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Respondida
1194808
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
VUNESP
Orgão:
DPE-MS
Provas:
Defensor Público
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Teoria Geral do Crime
Culpabilidade
Causas Excludentes da Culpabilidade
Imputabilidade
Na imputabilidade penal,
A
a emoção não exclui o crime e não poderá ser considerada como causa de diminuição de pena, uma vez que não concorre a liberdade psíquica, não havendo, portanto, a vontade integrante da conduta.
B
é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
C
exclui-se a culpabilidade do sujeito que pratica o fato típico sob coação física irresistível, posto que, não concorre a liberdade psíquica ou física, não havendo a vontade integrante da conduta, pelo que não há o próprio comportamento, primeiro elemento do fato típico.
D
se o fato típico é cometido em obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal, responderá pelo crime apenas o superior hierárquico, inclusive por todos os excessos perpetrados pelo subordinado durante a execução da determinação.
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