Proteção contra: sobrecarga, inversão do sentido de giro, curtocircuito e falta de fase é fundamental para preservar a vida útil e a integridade dos equipamentos.
Conforme as normas vigentes, há casos onde se recomenda a omissão dos dispositivos de proteção contra sobrecargas em circuitos que alimentem determinados equipamentos.
Sobre a omissão dessa proteção, analise os itens a seguir:
I. Não é utilizada essa proteção nos circuitos que alimentam equipamentos em que o desligamento inesperado provoque uma situação de perigo.
II. Em circuitos alimentadores de bomba de incêndio, não se utiliza proteção contra sobrecargas e nem é interessante prever dispositivos de sinalização da sobrecarga.
III. Há previsão de omissão em circuitos de excitação de máquinas rotativas.
IV. Permite-se a omissão em circuitos secundários de TCs.
Está correto o que se afirma em