Uma das regras da organização da Educação Infantil, que discorre a LDB, em seu artigo 31 é:
carga horária mínima anual de 600 horas, distribuída por um mínimo de 150 dias de trabalho educacional.
carga horária mínima anual de 600 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 400 dias de trabalho educacional.
carga horária mínima anual de 1000 horas, distribuída por um mínimo de 400 dias de trabalho educacional.
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