O Decreto Nº 6.856/2009 dispõe sobre os exames médicos periódicos de servidores da Administração Pública Federal. O art. 6º traz a relação de exames aos quais os servidores podem ser submetidos. Os exames especificados aos servidores nesse decreto e que contemplam as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) de detecção precoce dos cânceres mais prevalentes são: