- Direito das ObrigaçõesModalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285Das Obrigações de Dar (Art. 233 ao 246)
No nosso ordenamento jurídico, existem obrigações no âmbito civil. São conceituadas como conjunto de normas que disciplina a relação jurídica pessoal vinculativa de um credor a um devedor, por meio da qual o sujeito passivo assume o dever de cumprir uma prestação de interesse do outro. Abaixo, temos algumas delas, exceto: