A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 237/1997 dispõe sobre procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Essa Resolução aponta que a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente (nacional, estadual ou municipal), que definirá os critérios de exigibilidade, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade.
Ainda, com base nessa Resolução, é CORRETO afirmar: