Sobre a proteção do trabalho da mulher e da maternidade, analisar os itens abaixo:
I. É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
II. Conforme expressamente prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, independentemente de atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.
III. De acordo com o entendimento do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto.
IV. Mediante solicitação formal, acompanhada de atestado médico que recomende o afastamento, sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada poderá ser afastada de atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação.
Está(ão) CORRETO(S):