Se um munícipe pretende realizar construção em sua propriedade, seu direito é assegurado, observando-se que:
Caso queira abrir uma janela perpendicular, deve observar o distanciamento de, no mínimo, um metro e meio do terreno vizinho.
A construção de varanda ou eirado precisa respeitar o distanciamento mínimo de dois metros do terreno vizinho.
Se a construção for em terreno da zona rural, deverá estar a, pelo menos, cinco metros do terreno vizinho.
Caso possua, em sua edificação, parede divisória com vizinho e nela pretenda instalar um forno, poderá somente se o vizinho ainda não tiver primeiro instalado um no lado que lhe corresponde.
Ele não poderá fazer, em sua obra, escavações que acabem por tirar ao poço ou à nascente de outras pessoas a água indispensável às suas necessidades normais.
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