- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 ao 61)
A Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 54, cita que, para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, a pena será reclusão, de um a quatro anos, e multa; mas se o crime for culposo, a pena será: