- Direito das SucessõesTeoria Geral da Sucessão - Sucessão em geral (Art. 1.784 ao 1.828)
- Direito das SucessõesSucessão Legítima (Art. 1.829 ao 1.856)
Maria vivia em união estável com José, sob o regime
da comunhão parcial de bens. Este possuía dois filhos
decorrentes de relacionamento anterior e três filhos com
Maria. José faleceu. Considerando a disciplina constante
do Código Civil, bem como o entendimento do STF proferido
em Repercussão Geral sobre o tema, podemos
afirmar que caberá a Maria, na sucessão dos bens particulares
de José,