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Respondida
964460
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Notarial e Registral
Banca:
IESES
Orgão:
TJ-RN
Provas:
Notário e Registrador
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Lei 6.015/1973: Registros Públicos
Disposições Gerais
Da Publicidade (arts. 16 ao 21)
Lei 6.015/1973: Registros Públicos
Registro Civil de Pessoas Naturais
Sobre as certidões:
A
As certidões de nascimento mencionarão, obrigatoriamente, apenas a data em que foi feito a assento.
B
Nas certidões de registro civil, não se mencionará, em nenhuma hipótese, a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação.
C
As certidões extraídas dos registros públicos deverão ser fornecidas em papel e mediante escrita que permitam a sua reprodução por fotocópia, vedado outro processo equivalente.
D
A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio datilográfico ou reprográfico, mas as do Registro Civil das Pessoas Naturais mencionarão, sempre, a data em que foi Iavrado o assento e serão manuscritas ou datilografadas e, no caso de adoção de papéis impressos, os claros serão preenchidos também em manuscrito ou datilografados.
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