O crédito rural, institucionalizado no Brasil pela Lei n. 4.829/1965, restringe-se ao campo específico do financiamento das atividades rurais, suprindo as necessidades de custeio, investimento e comercialização de produtos agropecuários, quando efetuados pelo produtor em seu imóvel ou por suas cooperativas. O crédito destinado ao custeio pode financiar