De acordo com o Art. 2° da Lei nº6.938, de 31 de agosto de 1981:
Estabelece as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente em normas e planos.
Estabelece objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente que visa a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.
Estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.
Cita a criação do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
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