Sobre os atos processuais, os prazos serão computados da seguinte forma, exceto:
Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Quando a lei ou o juiz não terminar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 24 (vinte e quatro) horas.
Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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