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2117090 Ano: 2021
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Guarapari-ES
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Em relação ao Art. 29 da Lei n º 9.605/1998 podemos afirmar que:

"Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1 ° Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, com licença, autorização ou em desacordo com a obtida.

lI- quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural.

IlI- quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

 

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