Visando atender às determinações do artigo 12 da LDBEN/96, cabe aos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, entre outras incumbências, a de administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros. Para atender ao disposto nessa legislação, e considerando as concepções de organização e de gestão escolar apresentadas por Libâneo, Oliveira e Toschi (2010), a concepção mais adequada é a