975871
Ano: 2012
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. São José dos Campos-SP
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. São José dos Campos-SP
O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, de competência dos Municípios, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na Lei Civil, localizado na zona urbana do município. Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a que compreende: meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários e abastecimento de água; rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. Para efeito ainda deste imposto, é observado o requisito único da existência de melhoramentos indicados em:
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