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2634426 Ano: 2022
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: FCC
Orgão: TRT-17

A fabrica de colchões Sono dos Justos Ltda. pretende celebrar Acordo Coletivo com o sindicato dos empregados, visando a preservação de empregos. Dentre algumas cláusulas em negociação estão:

I. Equivalência entre remuneração do trabalho noturno e diurno por 12 meses.

II. Estabelecimento de banco de horas anual.

III. Redução do intervalo para repouso e alimentação para 30 minutos para todos os empregados, incluindo os de jornada de 8 horas.

IV. Indenização rescisória sobre o saldo do FGTS para 30% durante 12 meses.

V. Exclusão do regime de participação nos lucros por 24 meses.

De acordo com a CLT, são ilícitas APENAS as cláusulas constantes em

 

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