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1625512 Ano: 2016
Disciplina: Português
Banca: IDECAN
Orgão: UEGA
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Texto II para responder às questões de 06 a 10.


“Juridiquês” é alvo de discussão em todo o País


Entre as maneiras de se escrever uma ação ou uma decisão judicial não só a poesia é vista de forma diferente. A forma rebuscada também. A recente reforma do Código de Processo Civil trouxe além da busca por agilidade nos processos jurídicos um debate acerca do vocabulário jurídico.

“Consorte supérstite”, por exemplo, significa viúvo. Pior, “ergástulo público” é sinônimo de cadeia. Esse excesso de preciosismo é considerado pelo advogado especialista em redação jurídica, Carlos André Nunes, dispensável em determinadas situações, como na busca do Latim. “Existe ainda quem utilize uma linguagem rebuscada, como em séculos passados, e em muitas vezes desnecessárias. Há ainda a redundância dispensável, como em termos em Latim. Aquele que recebe a prestação de serviços jurisdicionais não consegue entender o que está acontecendo”, salientou. “Nesse processo de reforma a grande discussão é de como o direito vai se expor diante do público em termos de texto”, complementou.

Há, inclusive, uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a simplificação das decisões judiciais. “Eu já pratico isso há muito tempo. Não sou adepto de uma linguagem tão rebuscada. Sou a favor das decisões de forma clara e mais objetiva”, afirmou o desembargador Walter Carlos Lemes, presidente do TRE-GO.

Há, porém, uma questão a ser considerada, segundo Carlos André Nunes, em relação aos termos técnicos no Direito, outra questão também criticada. Para ele, alguns têm que ser mantidos.

“Nós temos que fazer uma diferenciação daquilo que chamamos de ‘juridiquês’ e a necessidade de se usar os termos técnicos. Precisamos saber o momento ideal de utilizar. Existem termos específicos em toda profissão, como engenheiros e médicos. Toda ciência utiliza-se disso. É o caso do direito também. São termos necessários para o bom processo de comunicação na petição inicial”, defendeu. “Mesmo que haja uma simplificação. Eu não vejo com bons olhos retirar os termos técnicos”, pontuou.

(Disponível em: http://www.opopular.com.br/editorias/cidade/juridiqu%C3%AAs-%C3%A9-alvo-de-discuss%C3%A3o-em-todo-o-pa%C3%ADs1.896833 12/07/2015. Adaptado.)

Considerando as funções sintaticamente estabelecidas pelos termos empregados na construção das orações, pode-se afirmar que entre os destacados a seguir, DIFERE-SE quanto à classificação dos demais apenas:

 

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