De acordo com a Lei Complementar nº 520/2005 − Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, NÃO é considerado requisito básico para ingresso no serviço público:
De acordo com a Lei Complementar nº 520/2005 − Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, NÃO é considerado requisito básico para ingresso no serviço público: