[…] o Decreto-lei nº 25/37, ainda em vigor [..] em seu art. 1º, explicita o conceito de “patrimônio histórico e artístico”:
Constitui o patrimônio histórico nacional o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da História do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Esse conceito norteou, na prática, a política de preservação do patrimônio histórico no país e em diversos estados e municípios da federação brasileira, por força da estrutura de poder centralizador, imposta pelo Estado Novo (1937-1945).
(Ricardo Oriá, Memória e ensino de História. Em: Circe Bittencourt, O saber histórico na sala de aula)
Para Ricardo Oriá, essa política preservacionista