A Lei 11.340/06 tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. Desde a regulamentação da lei, em 2006, não há penas alternativas aos agressores de mulheres, possibilitando que estes sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada.
Homenageando uma mulher que, durante seis anos, foi cruelmente agredida pelo companheiro, ficando paraplégica, a lei leva o nome de