João, em decorrência de um infortúnio, atropelou Maria em um acidente havido em maio de 2015. Ocorre que Maria ficou, por um ano, se recuperando das lesões sofridas no atropelamento. Durante o contato para resolver as burocracias relativas a esse evento, os dois acabam se apaixonando, vindo a se casar em 2017 e a se divorciar em 2018. Levando-se em consideração o caso concreto, o prazo prescricional da ação de indenização contra João pelos danos sofridos por Maria no atropelamento