A questão se refere à Lei Orgânica do Município
de Palmitos.
Nenhum empreendimento de obras e serviços do Município poderá ter início sem prévia elaboração do plano respectivo, no qual, obrigatoriamente, constem:
I - a viabilidade do empreendimento, sua conveniência e oportunidade para o interesse comum.
II - os pormenores para a sua execução.
III - os recursos para o atendimento das respectivas despesas.
IV - os prazos para o seu início, conclusão e cronogramas, acompanhados da respectiva justificação.
Está(ão) CORRETA(S):
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