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2171324 Ano: 2014
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: IBFC
Orgão: SEE-MG
De acordo com o Artigo 3º do Estatuto do Idoso de 2003, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende:
I. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população.
II. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
III. Priorização do atendimento do idoso por sua família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
IV. Prioridade no pagamento do Imposto de Renda e outros tributos.
V. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e e assistência social locais.
VI. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.
Estão corretos apenas os itens:
 

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