A Lei Orgânica do Município de Santo Ângelo, artigo 139, prevê a valorização dos profissionais do ensino, proporcionando as garantias descritas nas alternativas abaixo, com exceção da alternativa:
A Lei Orgânica do Município de Santo Ângelo, artigo 139, prevê a valorização dos profissionais do ensino, proporcionando as garantias descritas nas alternativas abaixo, com exceção da alternativa: