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Respondida
589924
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Notarial e Registral
Banca:
Consulplan
Orgão:
TJ-MG
Provas:
Notário e Registrador - Remoção
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Lei 6.015/1973: Registros Públicos
Registro Civil de Pessoas Naturais
Do Nascimento (arts. 50 ao 66)
Lei 6.015/1973: Registros Públicos
Registro Civil de Pessoas Naturais
Do Casamento (art. 70)
Assinale a assertiva INCORRETA:
A
A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a quem se declarar pobre sob as penas da lei, mas essa gratuidade não alcança as despesas com a publicação do edital de proclamas na imprensa local.
B
Para cumprimento de mandado e alvará judicial expedido em favor de beneficiário da justiça gratuita, amparado pela Lei Federal nº 1060/1950 quando a parte for representada por Defensor Público Estadual ou advogado dativo designado nos termos da Lei nº 13.166/1999, a isenção de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária está condicionada a pedido formulado pela parte perante o oficial, no qual conste sua expressa declaração de que é pobre no sentido legal e de que não pagou honorários advocatícios.
C
O registro de interdição somente será gratuito aos beneficiários da justiça gratuita, amparados pela Lei Federal nº 1060/1950.
D
O fornecimento de Certidão Negativa de Registro, para fins de usucapião, será gratuito para o pobre no sentido legal.
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