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Respondida
479239
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-18
Provas:
Analista Judiciário - Oficial de Justiça/Avaliador
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Teoria Geral do Processo do Trabalho
Autonomia e Fontes. Subsidiariedade do direito comum
Para analisar e julgar os litígios individuais de natureza trabalhista, o Juiz do Trabalho e os Tribunais do Trabalho devem valer-se de normas processuais
A
contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, na fase de conhecimento do processo, e do Código de Processo Civil na fase de execução.
B
do Código de Processo Civil e, de forma subsidiária, das regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho.
C
do Código de Processo Civil, na fase de conhecimento do processo, e das regras contidas na Lei de Execuções Fiscais na fase de execução da sentença.
D
previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e, nos casos omissos, o direito processual comum será aplicado de forma subsidiária, exceto naquilo em que houver incompatibilidade.
E
previstas na Consolidação das Leis do Trabalho até a sentença, utilizando toda a matéria recursal prevista no Código de Processo Civil e, por fim, das regras contidas na Lei de Execuções Fiscais na fase de execução da sentença.
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