Sobre a RDC nº 20/2011, é INCORRETO afirmar que:
A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto, modelo de receita específico.
A receita de antimicrobianos tem validade de 10 dias a partir da data de emissão.
A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos, desde que não sejam sujeitos a controle especial.
Poderão ser prescritos no máximo 3 (três) medicamentos antimicrobianos por receita.
É vedada a devolução, por pessoa física, de medicamentos antimicrobianos industrializados ou manipulados para drogarias e farmácias.
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