- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
Leia com atenção as definições abaixo, relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal.
I - Montante total apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de créditos, para amortização em prazo superior a doze meses.
II - Compromisso Público representado por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
III - Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
IV - Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
V - Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Correlacionar com a definição correta.
( ) Concessão de Garantia.
( ) Refinanciamento da dívida mobiliária.
( ) Dívida Pública Consolidada ou Fundada.
( ) Operação de crédito.
( ) Dívida Pública Mobiliária.
Assinalar a alternativa que corresponda à sequência correta.