I – Nas ações possessórias a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticado.
II – Quando o inventariante for dativo a lei não lhe concede representação plena do espólio.
III – A sentença de mérito transitada em julgado produz efeitos endoprocessuais e extraprocessuais.
IV – A decisão do Tribunal de Justiça que não conhece o recurso por intempestivo é declaratória e possui efeito ex tunc.
V – A condenação por litigância de má-fé independe do resultado da demanda, podendo ser aplicada inclusive ao vencedor da ação.