De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, nos limites da Lei nº 6.938/1981, dispõe-se que caso não se cumpram as medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental, tal ato resultará aos realizadores da ação determinadas consequências, dentre elas, a perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público. Nesse caso, o ato declaratório da perda ou restrição será atribuição: