O Código de Processo Civil (CPC) de 1973, durou quarenta e dois anos e o novo CPC passou a vigorar a partir de 2016, em razão da vacatio legis prevista no art. 1045, que estabeleceu: “Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.” O novo CPC ao tratar da jurisdição e da ação, no art. 17, define que para postular em Juízo é necessário ter: