CONSIDERANDO AS REGRAS RELATIVAS COMPETÊNCIA,
I. o foro competente para o processo e julgamento do crime de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado;
II. independentemente da natureza do delito – comum ou de responsabilidade – praticado por um procurador regional da república, este será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
III. indiciado pela prática de corrupção ativa porque ofereceu vantagem indevida a servidor do INSS, para que retardasse o fornecimento de uma certidão à empresa de seu adversário, o deputado estadual, que tem foro no Tribunal de Justiça do Estado por prerrogativa de sua função, deve, nessa hipótese, ser denunciado perante o Tribunal Regional Federal, com jurisdição na região onde o delito foi cometido;
IV. compete á Justiça Federal o processo e julgamento unificado de dois delitos conexos, ainda que aquele ao qual se comina a pena mais grave seja de competência estadual.
Analisando as assertivas acima, pode-se afirmar que: