Acerca do direito de construir, com previsão na Lei nº 10.406/02 - Código Civil, analisar os itens abaixo:
I - O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
II - O proprietário deve construir de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.
III - Não é lícito encostar à parede divisória chaminés ordinárias, fogões de cozinha, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.
IV - É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
Estão CORRETOS: