A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida sem prejuízo da remuneração, até um mês e, quando exceder a dois meses até cinco meses, com o desconto de:
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A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida sem prejuízo da remuneração, até um mês e, quando exceder a dois meses até cinco meses, com o desconto de: