“A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), um dos documentos mais importantes resultantes da ECO-92, tornou-se referência sobre o tema. Seu texto estabelece, no artigo 1º, três obrigações a serem cumpridas pelos países signatários” (PEIXOTO et al. 2016, p. 16), a saber:
I. O uso sustentável de seus componentes.
II. A conservação da diversidade biológica.
III. O livre comércio da biodiversidade entre nações.
IV. O pagamento pelo setor privado por serviços ambientais prestados pela biodiversidade.
V. A repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos.
Estão corretas apenas as afirmativas