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2579099 Ano: 2022
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IF-MT
Orgão: IF-MT

Com base na Instrução Normativa 03, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, julgue as assertivas abaixo:

I - O cadastro no Sicaf abrange os seguintes níveis: credenciamento; habilitação jurídica; regularidade fiscal federal e trabalhista; regularidade fiscal estadual, distrital e municipal; qualificação técnica; e qualificação econômico-financeira.

II - A habilitação jurídica é o nível básico do registro cadastral no Sicaf que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória pregão, em sua forma eletrônica, bem como na Dispensa Eletrônica e no Regime Diferenciado de Contratações eletrônico – RDC.

III - O registro cadastral no Sicaf, bem como a sua renovação, será válido em âmbito nacional pelo prazo de cinco anos.

IV - Previamente à emissão de nota de empenho, à contratação e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

Estão CORRETAS as assertivas:

 

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Assistente de Administração

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