Em relação à proteção jurídica do patrimônio arqueológico no Brasil, conforme especificado nos artigos 215, 216 e 225 da Constituição Federal de 1988, constituem duas das várias bases estruturantes desse tratamento jurídico:
Em relação à proteção jurídica do patrimônio arqueológico no Brasil, conforme especificado nos artigos 215, 216 e 225 da Constituição Federal de 1988, constituem duas das várias bases estruturantes desse tratamento jurídico: