A Instrução Normativa nº 04, de 12 de novembro de 2010, determina, em seu Artigo 6º , que nos casos em que
da Solução de Tecnologia da Informação sejam objetos de contratação, a contratada que provê a Solução de Tecnologia da Informação não poderá ser a mesma que
As lacunas I e II podem ser correta e respectivamente preenchidas com os termos entre parênteses presentes em:
da Solução de Tecnologia da Informação sejam objetos de contratação, a contratada que provê a Solução de Tecnologia da Informação não poderá ser a mesma que
As lacunas I e II podem ser correta e respectivamente preenchidas com os termos entre parênteses presentes em: