"Orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico".
(Bittencourt, César Roberto - Manual de Direito Penal, Parte Geral, vol. 1, 7ª ed., Saraiva, São Paulo, 2002, pág. 11)
Trata o autor, no texto acima transcrito, do seguinte princípio limitador do poder punitivo estatal:
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