A ordem de pagamento é
o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento.
a verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços.
o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
o documento emitido pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judicial.
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