Em uma situação hipotética, um Tribunal Regional do Trabalho, órgão da Administração pública federal direta, adquiriu materiais de escritório de uma empresa exclusivamente varejista de Natal-RN (pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Simples Nacional).
Considerando que o pagamento por essas aquisições ocorreu no mês de setembro/2023, e tendo como base legal as disciplinas estabelecidas, respectivamente, (1) na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, acerca da retenção de tributos sobre os pagamentos feitos pelo órgão público, e (2) na Lei Complementar Federal nº 123/2006, a respeito da tributação das receitas próprias oriundas da venda de materiais de escritório pala empresa vendedora: