16 - No que se refere a desapropriação, julgue os itens que se seguem.
De acordo com a redação do art. 15B do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, com a redação conferida pela MP 2.183-56/2001, não suspensa sua eficácia na ADInMC 2.332-2, nas ações de desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, os juros moratórios são devidos à razão de 6% ao ano, a partir de 1.º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito.