Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, nos termos que dispõe o Decreto-Lei nº 2.848/40 é conduta tipificada como
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, nos termos que dispõe o Decreto-Lei nº 2.848/40 é conduta tipificada como