Na gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei Federal nº 11.284/2006 considera que:
no contrato de concessão, não é permitida ao concessionário a contratação de terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes ou subsidiárias ao manejo florestal sustentável.
na área de reserva absoluta poderá haver a exploração econômica.
caberá ao Conselho Nacional do Meio Ambiente a fiscalização ambiental das atividades florestais.
os órgãos gestores federal, estaduais e municipais assessorarão e proporão diretrizes para a gestão de florestas públicas da União.
o licenciamento ambiental para uso sustentável da unidade de manejo abrange as licenças prévia e de operação, sem a exigência da licença de instalação.
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