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Respondida
995102
Ano:
2017
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
IDECAN
Orgão:
TRT-5
Provas:
Estágio - Direito
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Bens
Classificação dos Bens (Art. 79 ao 97)
O bem pode ser juridicamente como coisa material, que é apropriável e que tenha utilidade à pessoa humana, sendo revertido de valor econômico. Sobre as disposições legais previstas no Código Civil quanto ao bem, é correto afirmar que:
A
As energias que tenham valor econômico são consideradas bens imóveis.
B
Para efeitos legais, o direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel.
C
São fungíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância.
D
O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente não configura bem imóvel.
E
Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, perdem o caráter de bem imóvel.
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