- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Inviolabilidade dos Segredos (arts. 153 a 154-B)
Sobre a Lei nº 12.737/2012 - Lei de Delitos Informáticos, analisar os itens abaixo:
I. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
II. Se a invasão resultar prejuízo econômico aumenta-se a pena de um sexto a um terço.
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