Considerando as disposições da Lei n° 12.378/2010, é correta a seguinte afirmativa:
o exercício das funções de presidente e de conselheiro do CAU/BR e dos CAUs/UF será remunerado
a carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais
o registro profissional o habilita apenas para atuação na UF originária, cabendo ao profissional solicitar autorização específica no caso de mudança de estado em sua atuação
a arquitetura de interiores, como se trata de uma área ainda em disputa entre profissionais, não é definida pela lei supracitada como campo de atuação no setor de arquitetura e urbanismo
qualquer empresa que preste serviços de arquitetura ou urbanismo pode utilizar essas expressões na razão social ou no nome fantasia
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