A Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008 dispõem sobre as infrações e as sansões penais sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime ambiental cuja pena prevista é de: